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STF extingue pena de José Dirceu por corrupção passiva em ação da Lava-Jato

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou extinta uma pena imposta ao ex-ministro José Dirceu por corrupção passiva na Operação Lava-Jato, devido à prescrição. A decisão foi tomada por três votos a dois.

A decisão favorece a possibilidade de Dirceu voltar a disputar eleições em 2026, quando ele avalia concorrer ao Congresso. Para recuperar a elegibilidade, no entanto, ainda seria preciso derrubar outra condenação da Lava-Jato, que tem um recurso para ser analisado no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Na ação que foi analisada nesta terça, Dirceu foi condenado em 2017 pelo então juiz Sergio Moro (hoje senador) a 11 anos e três meses de prisão, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, pela acusação de ter recebido propina em um contrato da Petrobras. No ano seguinte, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) manteve a condenação, mas diminuiu a pena para oito anos de 10 meses.

O julgamento desse caso no STF começou em 2021, no plenário virtual. O relator, Edson Fachin, votou para rejeitar o pedido da defesa, e foi acompanhado por Cármen Lúcia e, com ressalvas, por Gilmar Mendes. Na época, Ricardo Lewandowski (hoje aposentado do STF e ministro Justiça) pediu destaque.

A análise foi reiniciada no ano seguinte em uma sessão física, com Lewandowski abrindo divergência. Agora, Nunes Marques e Gilmar — que alterou seu voto — acompanharam essa posição, formando a maioria.

Os ministros não analisaram se Dirceu cometeu ou não o crime, mas sim se ele ainda poderia ser sido punido por ele no momento em que foi condenado. A principal discordância ocorreu em torno de quando o ato ilícito teria ocorrido: quando a propina foi solicitada (em 2009) ou recebida (até 2012). Prevaleceu a primeira posição, defendida por Lewandowski.

A prescrição da corrupção passiva ocorre 12 anos após a ocorrência do crime. Entretanto, esse prazo cai pela metade quando o réu tem mais de 70 anos — o que é o caso de Dirceu na época de sua condenação nesse caso.

Por isso, o prazo de seis anos já teria passado entre a solicitação da propina — quando o contrato foi assinado, em 2009 — e o recebimento da denúncia, que ocorreu em 2016.

— Vê-se que entre a consumação do crime, 16 de outubro de 2009, e o recebimento da denúncia, em 29 de junho de 2016, passaram-se mais de seis anos, ocorrendo, portanto, a extinção da punibilidade do crime de corrupção passiva em razão da prescrição — afirmou o ministro Nunes Marques.

Fachin, por outro lado, considerou que a condenação ocorreu pelo crime do recebimento da propina, e por isso não houve prescrição.

— A sentença condenatória de primeiro grau e a decisão colegiada de segundo grau condenou-o por um único delito de corrupção, consumado pelo recebimento.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) que gerou a condenação, a empresa Apolo Tubulars, fornecedora de tubos para a Petrobras, teria pago entre 2009 a 2012 propinas de cerca de R$ 7.147.425,70 ao ex-diretor de Serviços da Petrobras Renato Duque e ao grupo político que o sustentava, que incluía Dirceu. Apenas o ex-ministro teria recebido aproximadamente R$ 2,1 milhões em propinas.

O advogado de Dirceu, Roberto Podval, afirmou que a condenação de lavagem de dinheiro nesta ação penal já havia sido derrubada, e que só restava a de corrupção passiva, agora excluída.

O ex-ministro afirmou, em nota, que "seria justo voltar à Câmara dos Deputados, e a decisão do STF nos leva a essa direção", mas que só tomará uma decisão sobre uma eventual candidatura no ano que vem. A defesa dele tem a expectativa de que o mesmo entendimento do julgamento desta terça seja utilizado no caso que será analisado no STJ.

O Globo.




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