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MP ACEITA DENÚNCIA DE HOMICÍDIO CULPOSO DE EMPRESÁRIOS EM GIRUÁ

O Ministério Público deu parecer favorável a denúncia de homicídio culposo contra os empresários do "Centro Esportivo Splendor Sports" no muncípio de Giruá. O caso aconteceu durante evento climático que provocou o desabamento de uma estrutura metálica no município, durante forte temporal registrado em 15 de novembro de 2023.

Na denúncia, o Ministério Público frisou que os empresários “agiram de modo imprudente e negligente, uma vez que adquiriram material e contrataram serviços de mão de obra para a instalação do quiosque do local sem o devido projeto técnico”.

A denúncia observa ainda "à exceção da quadra de futebol society leste, não contou com profissional especializado para execução de obra, sem observar os procedimentos técnicos e legais previstos".

O Ministério Público durante esta semana encaminhou o aceite da denúncia ao Judiciário.
O que prevê o Código penal:

Homicídio culposo
§ 3º Se o homicídio é culposo:Pena - detenção, de um a três anos.

§ 4 o No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos. (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)
§ 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária. (Incluído pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)
Lesão corporal

Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:Lesão corporal culposa

§ 6° Se a lesão é culposa:

Pena - detenção, de dois meses a um ano




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