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Busca por moto roubada, prevaricação e peculato: o que Justiça diz sobre PM que arremessou homem de ponte

O policial militar Luan Felipe Alves Pereira, 29, que arremessou um homem de cima de uma ponte em São Paulo –e que foi preso preventivamente na manhã desta quinta-feira (5)– pode ter cometido, na mesma ação, os crimes de prevaricação e peculato, além da agressão, enquadrada como violência arbitrária.

Na decisão que decretou a prisão do policial, o Tribunal de Justiça Militar de São Paulo aponta que a ocorrência teve início com um fato considerado "questionável": o policial teria ligado para um agente de seguros para perguntar se, ali na região, havia alguma moto roubada sendo rastreada. Essa conversa teria desencadeado a operação que resultou na abordagem ao motociclista.

"Ouvido em sede inquisitorial, acompanhado de advogado constituído, o representado declarou que, ao iniciar o serviço, contatou um civil que trabalha em uma seguradora para verificar se havia veículo produto de roubo com rastreamento ativo na região de patrulhamento. Segundo ele, foi informado sobre uma motocicleta Yamaha, o que motivou o deslocamento para sua apreensão", traz trecho da decisão.

A reportagem não conseguiu contato com a defesa do PM. Na investigação, a vítima ainda não foi ouvida, segundo documento da Justiça Militar.

Fabrício Alonso Martinez Della Pachoa, juiz substituto da Justiça Militar, afirma ainda que o PM não fez o devido registro de todos os fatos que ocorreram naquela noite tampouco indicou qual a destinação dada à moto do rapaz agredido. Na sentença, o magistrado aponta que, além da agressão em si, podem ter ocorrido outros delitos militares.

"Ademais, a ausência de registro sobre a ocorrência, o contato direto e questionável do representado com agente de seguradora que desencadeou o rumo da diligência, bem como a completa falta de registros, a priori, sobre a apreensão da motocicleta conduzida pelo ofendido ou de sua destinação legal, apontam para a possível prática de outros delitos militares, como prevaricação ou peculato", escreveu.

Prevaricação é quando um funcionário público retarda ou deixa de praticar um ato de ofício. Já peculato ocorre quando um servidor se apropria de dinheiro ou de bens aos quais tem acesso por conta de seu cargo.

Folha SP




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