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18 DE JULHO

Mais de 100 quilos de cocaína são apreendidos em Cruz Alta

Três pessoas foram presas pela Polícia Rodoviária Federal e uma carga de cocaína, que estava em compartimentos ocultos de uma BMW X5 emplacada no Paraguai, foi apreendida. A ação aconteceu nesta quarta (17), na BR-158 em Cruz Alta.

Em operação de combate ao crime, Policiais Rodoviários Federais abordaram uma BMW com placas paraguaias. No automóvel estavam três paraguaios: um homem de 39 anos, uma mulher de 48 anos e outra de 24 anos.

Durante a vistoria minuciosa no carro, os PRFs constataram que o veículo estava carregado com cocaína. O condutor relatou aos policiais que levaria a carga do Paraguai para Montevidéu, no Uruguai.

A droga estava escondida em diversos locais de difícil acesso do veículo. Bombeiros Militares e Policiais Rodoviários Federais levaram várias horas desmontando e serrando o veículo para retirar a cocaína.

O trio foi preso em flagrante e encaminhado à polícia judiciária, juntamente com a carga de droga e o veículo.

Informações PRF

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Mulher é condenada a 16 anos e 06 meses de reclusão por homicídio, em sessão do Tribunal do Júri de Ijuí

Na segunda sessão de julgamento do mês de julho no Tribunal do Júri de Ijuí, realizada ontem, 17, a ré Isabel Santos Gonçalves foi condenada pelo delito de homicídio duplamente qualificado, sendo absolvida do delito de incêndio.

Ela foi acusada do crime de homicídio duplamente qualificado, por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima, devido ao fato que aconteceu em 10 de março de 2020, na localidade de Rincão dos Casalini, interior do Município de Coronel Barros, onde se realizava um torneio de laço.

Segundo a denúncia, ré e vítima teriam mantido união estável, estando separados quando ocorreu o fato, e a vítima foi atingida por disparos de arma de fogo. A ré também respondeu pelo crime de causar incêndio em casa habitada.

Os jurados acolheram a tese do Ministério Público em relação ao homicídio, sendo a pena da ré fixada em 16 anos e 06 meses de reclusão, em regime inicial fechado. Quanto ao delito de incêndio, foi acolhida a tese da defesa, de insuficiência de provas da autoria.

Como a pena foi superior a 15 anos, foi negado a ré o direito de recorrer em liberdade. Diante disso ela, que até então estava em liberdade, foi conduzida após o júri para a Penitenciária Modulada de Ijuí.

Fonte: RPI com informações Dr. Eduardo Giovelli (Foto: Jânio Fernandes)





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